Servidores públicos federais poderão pedir redução de jornada de oito horas diárias para seis
ou quadro horas por dia, com redução proporcional da remuneração. É o
que estabelece a Instrução Normativa nº 2 do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, publicada hoje (13) no Diário Oficial da União.
A medida vale para mais de 200 órgãos da
administração pública federal direta, autarquias e fundações públicas
federais e estabelece ainda os critérios e procedimentos relativos à
jornada de trabalho, ao controle de horários na acumulação de cargos,
empregos e funções, ao banco de horas e à utilização do sobreaviso para
servidores públicos federais.
A redução de jornada deverá ser autorizada
observado-se o interesse da administração pública, e poderá ser
revertida novamente em integral, a pedido do servidor ou por decisão do
órgão.
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