O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu manter
na segunda instância a sentença da 2ª vara da Infância e da Juventude da
comarca de Natal que obriga o Governo do Estado ao cofinanciamento da
política de assistência social junto aos municípios.
O acórdão que
confirmou a decisão de primeira instância foi votado à unanimidade pelos
desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte (TJRN) pela negativa de provimento à apelação movida pelo
Estado.
No documentos, os desembargadores afirmam que o cofinanciamento é uma
obrigação do Estado e, segundo a lei, deve ocorrer por meio de
transferência automática. A mencionada lei é federal e, portanto, “não
procede a alegação do recorrente de que deveria haver lei estadual
tratando do tema”, expressa o texto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário