quinta-feira, 7 de junho de 2018

Concurso em época de eleição é permitido com ressalvas nas nomeações

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O assunto gera muito dúvida, principalmente entre os concurseiros. Mas, afinal, certames públicos em ano eleitoral podem ou não ser realizados? De acordo com a professora de direito constitucional do IMP Concursos Denise Vargas, a regra é clara e está explícita na Lei nº 9.504/97, a Lei de Eleições.

“Existe um desconhecimento na questão de realização de concursos e nomeações nesta época eleitoral, mas as regras não são difíceis de serem entendidas”, explica.

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