O assunto gera muito dúvida, principalmente entre os
concurseiros. Mas, afinal, certames públicos em ano eleitoral podem ou
não ser realizados? De acordo com a professora de direito constitucional
do IMP Concursos Denise Vargas, a regra é clara e está explícita na Lei
nº 9.504/97, a Lei de Eleições.
“Existe um desconhecimento na questão de realização de concursos e
nomeações nesta época eleitoral, mas as regras não são difíceis de serem
entendidas”, explica.
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