O
Juiz da Comarca de Caraúbas, Pedro Paulo Falcão concedeu liminar
afastando o Sr. Paulo Givago Barreto do cargo de secretário de Governo
da Prefeitura Municipal de Caraúbas, no prazo de 72 horas, sob pena de
R$10 mil reais (dia), ao prefeito, por prática de nepotismo e
incapacidade técnica.
O Ministério Público entendeu e o Juiz ratificou que o Sr Paulo Barreto Alves foi
nomeado para assumir a Secretaria de Governo tão somente por interesses particulares e
familiares entre este e o Prefeito Municipal, uma vez ter ficado nítido que o mesmo não possui a
qualificação técnica necessária para prestar o
serviço de forma
eficiente,
estando no referido cargo por ser sobrinho do atual prefeito, violando com isso os
princípios norteadores da Constituição Federal.
Após
as duas últimas decisões judiciais, o prefeito de Caraúbas será
obrigado a diminuir o feudo ao qual transformou a municipalidade
caraubense.
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