O Ministério
Público Eleitoral emitiu uma recomendação às entidades religiosas do Rio
Grande do Norte alertando líderes, pastores, ministros e religiosos
quanto à proibição de propaganda eleitoral – seja de forma verbal ou
impressa – nos templos religiosos.
O desrespeito a essa regra da
legislação pode resultar em aplicação de multa à entidade e até na
cassação de registro do candidato.
A recomendação destaca que “a
liberdade de manifestar a religião ou convicção, tanto em local público
como em privado, não pode ser invocada como escudo para a prática de
atos vedados pela legislação” e cita o entendimento recente do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual propagada realizada por
entidade religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar abuso de
poder econômico.
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