![Resultado de imagem para 15 de novembro](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEizMveBI9nlVZ4HP8HiwuQNC6RW1Y5dWIDUigI1ZgK9-SNVqkVVlrXjKZlLBZORcAEdMqbl6qImUCnITsJzEEgWsCYSG44hQxgZSf28o1eFjBlV3-K5JzPTbYFZKYAvvDJescstft05Uwo/s400/178255_368558043235557_175668703_o.jpg)
Sabe o feriado do próxima dia 15, que comemora a
Proclamação da República e cai no meio da semana? Pois, com a reforma
trabalhista, o funcionário poderá trabalhar na quarta-feira, 15, para
folgar na sexta-feira, 17, emendando com o final de semana.
Em tese, a regra já podia ser adotada, a mudança é que agora há uma
legislação que trata exclusivamente do tema. Mas, conforme explica
Renata Cabral, sócia do escritório Crivelli Advogados Associados, para
que isso aconteça é necessário que haja acordo coletivo entre os
funcionários da empresa.
Muito discutido desde os projetos iniciais da reforma, esse ponto é o
chamado “acordado sobre o legislado”, quando há negociação entre
empresa e trabalhadores. Ao final, prevalece o que for melhor para ambas
as partes.
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