A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou projeto
de lei (PL 2768/15) do deputado Carlos Manato (SD-ES) que proíbe a
cobrança de taxa de serviço – gorjeta de 10% sobre o valor total da
conta – de clientes de restaurantes por peso, os chamados self-services.
A exceção ficará por conta dos pedidos efetuados diretamente aos
garçons dos estabelecimentos.
O parecer do relator, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), foi
favorável à proposta, com emenda. Ele ressalta que esse tipo de
restaurante se caracteriza pelo autoatendimento, sendo “inadequada” a
cobrança da taxa de serviço.
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