Se aprovada pelo Congresso Nacional, a Medida Provisória (MP) 805,
que eleva a contribuição previdenciária do funcionalismo federal de 11%
para 14%, puxará em efeito cascata o aumento do tributo no mesmo patamar
para todos os servidores de Estados e municípios.
Isso ocorrerá porque o artigo 149 da Constituição Federal prevê que a
alíquota previdenciária cobrada dos servidores da União é piso para o
funcionalismo estadual e municipal – ou seja, funcionários públicos de
Estados e municípios não podem ter contribuição menor que a dos
funcionários federais. Cálculos do Ministério do Planejamento obtidos
pelo Estadão/Broadcast indicam que os Estados e o Distrito Federal
poderão ter arrecadação adicional de R$ 1,8 bilhão anual caso a MP seja
aprovada.
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