A tese defendida pela maioria do ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece prazo de cinco anos
de prescrição para o ressarcimento de dinheiro público desviado por
atos de improbidade administrativa vai dificultar a reparação de dano ao
erário e aumentar a impunidade no País, incluindo casos antigos da Lava Jato.
Essas são as conclusões de procuradores e juristas ouvidos pelo
jornal O Estado de S. Paulo sobre o julgamento do recurso extraordinário
iniciado no dia 2 na Corte sobre o caso de São Paulo que terá
repercussão geral, ou seja, servirá de base para todos os tribunais do
País, onde 999 ações estão paradas aguardando essa definição.
O julgamento será retomado hoje com o placar de 6 a 2
em favor da prescrição do ressarcimento em cinco anos, mesmo prazo já
vigente para a aplicação de sanções por dano ao erário e enriquecimento
ilícito, como perda da função pública e multa. Além do relator Alexandre
de Moraes, votaram pela mudança do entendimento jurídico consolidado no
País desde 1992, quando a Lei de Improbidade foi sancionada, os
ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo
Lewandowski e Gilmar Mendes. Pela imprescritibilidade votaram Edson
Fachin e Rosa Weber. Faltam votar Marco Aurélio Mello, Celso de Mello,
além da presidente Cármen Lúcia.
(Veja mais…)
Nenhum comentário:
Postar um comentário