A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso do
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte
e Região e manteve decisão em que o Banco do Brasil S/A foi autorizado a
lançar falta ao trabalho e descontar um dia do salário dos empregados
que participaram de paralisação contra a reforma trabalhista e as
mudanças na Previdência Social.
Autorização
Em ação civil pública ajuizada no início de julho de 2017, o
sindicato afirmou que o banco já havia efetuado o desconto relativo à
greve geral contra as reformas convocada pelos movimentos sociais em
28/4/2017.
Diante de nova greve realizada em 30/6/2017, pediram a tutela
antecipada para que o banco se abstivesse de descontar o dia de trabalho
dos empregados que haviam aderido ao movimento.
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