A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera o Código Civil
(Lei 10.406/02) para estabelecer que a pensão alimentícia entre cônjuges
deverá ser fixada por prazo certo sempre que o requerente trabalhar ou
tiver plenas condições de se inserir no mercado de trabalho,
resguardando casos excepcionais.
O Projeto de Lei 8207/17 foi apresentado pelo deputado Augusto
Carvalho (SD-DF). Segundo o autor, ao fixar a pensão alimentícia, é
preciso observar a proporção das necessidades de quem pede e os recursos
de quem paga.
“A fim de não tolerar a perpetuação de injustas situações que
pretendam perenizar a assistência, optou-se por traçar limites para que a
obrigação de prestar alimentos não seja utilizada ad aeternum em
hipóteses que não demandem efetiva necessidade de quem os pleiteia”, diz
Carvalho. Segundo ele, esse tem sido o entendimento jurisprudencial do
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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