O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à
Prefeitura de Caraúbas, cidade da região Oeste potiguar, que se abstenha
de efetuar despesas com a contratação de eventos artísticos e culturais
para a Festa de São Sebastião 2018.
A festa do padroeiro da cidade será
iniciada no dia 10 deste mês e se estende até o dia 20. A Prefeitura
também não deverá contratar artistas, serviços de buffets, banheiros e
montagens de estruturas para apresentações artísticas nesse período.
A recomendação da Promotoria de Justiça de Caraúbas leva em
consideração o fato de Caraúbas ser um dos 153 municípios potiguares em
situação de emergência devido à seca. “Tal situação é absolutamente
incompatível com os gastos públicos a serem eventualmente realizados
pela Prefeitura de Caraúbas com Festa de São Sebastião ou qualquer
outra”, diz um trecho da recomendação.
A Promotoria reforça que “a realização de despesas dessa natureza em
pleno estado de emergência consubstanciaria flagrante violação aos
princípios constitucionais da moralidade administrativa e da
legalidade”. No documento, o MPRN frisa que “a situação de emergência em
que se encontra o município, reclama reflexão e adoção de providências
por parte do gestor, visando a evitar gastos e priorizar o uso de
dinheiro público em obras e serviços permanentes, urgentes ou
prioritários para a população”.
Além da seca, o MPRN levou em consideração “a forte crise que assola o
nosso país e a ausência de recursos para gastos essenciais para a
assegurar direitos fundamentais previstos constitucionalmente”. Segundo a
Promotoria de Justiça, a Prefeitura de Caraúbas tem alegado a ausência
de recursos para a realização de ações de saúde, ocasionando a
propositura de inúmeras ações civis públicas para garantir o referido
direito constitucional aos usuários.
A Prefeitura de Caraúbas apresentou proposta de realização de gastos no
importe de R$ 300 mil na festa do padroeiro. A Prefeitura deve informar
ao MPRN quais providências foram tomadas em relação à recomendação.
Diante dessas informações, a Promotoria irá avaliar as medidas
extrajudiciais ou judiciais a serem tomadas.
MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA
DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CARAÚBAS/RN
RECOMENDAÇÃO
Nº 02/2017
O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por
intermédio
da Promotoria de Justiça da Comarca de Caraúbas, no uso das atribuições que
lhe são
conferidas pelos artigos 129, incisos II e IX, da Constituição Federal de 1988,
artigo
84,
inciso VIII, da Constituição Estadual de 1989, artigo 6º, inciso XX da Lei
Complementar
Federal n.º 75/93 c/c o artigo 55, inciso IV, da Lei Complementar Estadual
n.º
141/96; CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica,
do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do
artigo
127, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que é função institucional do
Ministério
Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteção dos
direitos
coletivos, difusos e individuais homogêneos; CONSIDERANDO que, nos termos
do artigo
37 da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando
os
princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência;
CONSIDERANDO
que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando ao
efetivo
respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando
prazo
razoável
para a adoção das providências cabíveis; CONSIDERANDO que o Governador do
Estado do
Rio Grande do Norte editou o Decreto nº 25.535, de 23 de setembro de 2015,
declarando
“situação de emergência por seca” em 153 (cento e cinquenta e três) Municípios
do
Estado, dentre eles, o de Caraúbas/RN, valendo salientar que o precitado
decreto foi
prorrogado
através de outros decretos, sendo o último, o decreto nº 27.315, de 18 de
setembro
de 2017, cuja vigência é de 180 (cento e oitenta) dias; CONSIDERANDO que tal
situação
é absolutamente incompatível com os gastos públicos a serem eventualmente
realizados
pela Prefeitura de Caraúbas com Festa de São Sebastião ou qualquer outra;
CONSIDERANDO
que a Recomendação Conjunta nº 01/2012, de 1º de junho de 2012,
expedida
pelo Procurador-Geral de Justiça, Procurador-Geral do Ministério Público de
Contas,
Procurador Regional Eleitoral e pela Procuradoria da República no Rio Grande do
Norte,
indicou que a realização de gastos com festejos, por parte dos Prefeitos dos
Municípios
afetados pela estiagem, poderia gerar inclusive eventual postulação de atuação
preventiva
e cautelar à Corte de Contas, com pedido de sustação de atos, contratos e
procedimentos
administrativos e suspensão do recebimento de novos recursos, sem prejuízo
da
aplicação de multa ao gestor, além de outras sanções cabíveis; CONSIDERANDO a
Recomendação
Conjunta nº 01/2013, de 22.01.2013, expedida pelo Procurador-Geral de
Justiça e
pela Corregedora Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte,
a qual
indicou às Promotorias de Justiça, com atribuições na defesa do patrimônio
público,
a
fiscalização dos gastos públicos eventualmente efetuados pelas administrações
municipais
com a
realização de eventos festivos, notadamente nos Municípios afetados pela
estiagem
(seca) e,
em sendo necessário, adotem as medidas pertinentes no sentido de obstar a
realização
de despesas com os referidos eventos; CONSIDERANDO que esse tipo de
evento
demanda gastos não só com a contratação de bandas (que, por si só, já
representa
um alto
custo), mas também com a locação de serviços de som, palco, tenda, banheiros,
gerador,
dentre outros; CONSIDERANDO que a realização de despesas dessa natureza em
pleno
estado de emergência consubstanciaria flagrante violação aos princípios
constitucionais
da moralidade administrativa e da legalidade, previstos no art. 37 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o dano ao erário e a ofensa aos princípios constitucionais da
administração pública caracterizam atos de improbidade administrativa,
constantes
dos arts. 10 e 11 da Lei nº 8.429/92, respectivamente; CONSIDERANDO que a
situação
de emergência em que se encontra o Município, reclama reflexão e adoção de
providências
por parte do gestor, visando a evitar gastos e priorizar o uso de dinheiro
público
em obras e serviços permanentes, urgentes ou prioritários para a população;
CONSIDERANDO
a forte crise que assola o nosso país e a ausência de recursos para
gastos
essenciais para a assegurar direitos fundamentais previstos
constitucionalmente;
CONSIDERANDO
que o Município de Caraúbas tem alegado a
ausência
de recursos para a realização de ações de saúde, ocasionando a propositura de
inúmeras
ações civis públicas para garantir o referido direito constitucional aos
usuários;
CONSIDERANDO
que o Município de Caraúbas/RN apresentou proposta de realização de
gastos no
importe de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); RESOLVE RECOMENDAR ao
Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal de Caraúbas, Antônio Alves da Silva, que se
abstenha
de efetuar despesas com a contratação de eventos artísticos e culturais para a Festa
de São
Sebastião 2018 e com os demais eventos de mesma natureza, incluindo a
contratação
de artistas, serviços de "buffets", banheiros e montagens de
estruturas para
apresentações
artísticas, enquanto perdurar a situação de emergência acima referida,
devendo o
Município se limitar a realizar gastos públicos planejados e transparentes,
prevenindo-se
de riscos e desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas,
mediante
o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Outrossim, fixa-se o prazo até
o dia 08
de janeiro 2018, qual seja, o término do recesso forense, para que o Exmo. Sr.
Prefeito
informe a esta Promotoria de Justiça as providencias tomadas pelo Município em
face do
objeto desta Recomendação, a fim de que o Ministério Público possa avaliar as
medidas
extrajudiciais ou judiciais que o caso comportar. Notifique-se o Prefeito
Municipal
de
Caraúbas pessoalmente ou, na sua falta, o Procurador Geral do Município.
Encaminhe-
se a
presente Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial do Estado, bem
como se
remeta cópia ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do
Patrimônio
Público.
Caraúbas/RN,
19 de dezembro de 2017.
FLÁVIA
QUEIROZ DA SILVA - Promotora de Justiça
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