A Apple foi condenada pela Justiça de São Paulo a interromper, dentro
de 30 dias, qualquer publicidade em que informe erroneamente a
capacidade de armazenamento de seus produtos.
O problema, apontado em ação movida pela Proteste, é que aparelhos
como iPhone e iPad não revelam claramente quanto espaço garantem para
uso prático, já que boa parte dos gigabytes anunciados fica reservada
para o sistema operacional.
Na sentença, repercutida nesta terça-feira, 12, pela Folha de
S.Paulo, o juiz Felipe Poyares Miranda, da 16ª Vara Cível de SP, afirma
que a Apple deve fazer ressalvas nessas situações.
Quando a memória bruta for de 16 GB, por exemplo, é preciso informar
que há apenas 13 GB de “memória utilizável”. A lógica segue para 32 GB
(com sobra de 29 GB), 64 GB (61 GB) e 128 GB (125 GB).
Caso não efetue a mudança na sua publicidade, a Apple está sujeita a
multas diárias de R$ 100 mil, mas a empresa pode recorrer da decisão.
Em sua defesa, a Apple disse que não há como prever quanto espaço
será usado pelo sistema operacional, tanto que essa forma de publicidade
é padrão no setor. Além disso, ressalta a empresa, seu site explica
detalhadamente como os gigabytes dos aparelhos são utilizados.
Olhar Digital – UOL
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