Três a cada dez processos na Justiça do Trabalho questionam rescisões
de contrato. Diante do fenômeno, a reforma trabalhista quer mudar o
procedimento de demissão, com o fim da homologação obrigatória nos
sindicatos. Como alternativa, propõe que a avaliação do fim do contrato
poderá ser feita, se houver acordo entre patrão e empregado,
voluntariamente, na Justiça do Trabalho. A ideia é reduzir o espaço para
que o empregado questione judicialmente a rescisão no futuro.
Com a promessa de diminuir a burocracia, a reforma propõe acabar com a
homologação obrigatória do fim do contrato de trabalho. Assim, não será
mais necessário que o trabalhador vá até o sindicato após a demissão
para assinar a rescisão, como ocorre atualmente.
Dados da Justiça do Trabalho mostram que divergências em relação ao
fim do contrato de trabalho lideram as disputas na Justiça do Trabalho.
No fim de 2016, as varas trabalhistas acumulavam processos com 16,9
milhões de questionamentos sobre a relação entre patrão e empregado. Do
total, a rescisão era tema de 30,1% A principal reclamação eram os
valores pagos na rescisão: tema de 693,9 mil processos. Em seguida,
apareciam o aviso prévio (693,5 mil processos), verba rescisória sobre
auxílio-doença (613 mil) e multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (602,1 mil). Todos itens relacionados ao procedimento
da rescisão.
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