Quando diretórios estaduais de um determinado
partido ficam impedidos de receber cotas do Fundo Partidário por sanção
imposta pela Justiça Eleitoral, o comando nacional da sigla pode
repassar recursos diretamente aos diretórios municipais.
Foi o que definiu o Tribunal Superior Eleitoral, nesta quinta-feira
(11/5), ao responder consulta do PMDB sobre transferência de verbas a
municípios.
O Plenário seguiu o relator, ministro Napoleão Nunes Maia,
por unanimidade.
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