A Medida Provisória nº 763/2016, que instituiu o
saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
e mudou as regras de remuneração dos cotistas, a partir de agosto,
deixa de valer em 2 de junho, antes do fim do prazo dos saques, em 31 de
julho.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de dezembro de
2016, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso para evitar que os
trabalhadores com direito a sacar o FGTS a partir do mês que vem sejam
impedidos de fazê-lo.
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