A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve regulamentar
em, no máximo 180 dias, as atividades de importação de sementes,
plantio e colheita da cannabis sativa, – planta de onde é produzida a
maconha – com finalidade de pesquisa científica. A avaliação é do
Ministério Público Federal (MPF/DF) e consta de uma recomendação enviada
recentemente ao órgão de fiscalização.
No documento, o MPF lembra a existência de decisão judicial que
assegurou tanto a possibilidade da importação do Tetrahidrocannabinol
(THC) e do Cannabidiol (CDB) quanto o desenvolvimento de pesquisas.
Extraídas da cannabis, as substâncias têm sido usadas no controle de
algumas doenças neurológicas graves como epilepsia, mal de Parkinson e
esclerose múltipla.
O presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, tem 15 dias,
contatos a partir do dia do recebimento da notificação, para informar
ao Ministério Público se acatará a orientação e, em caso afirmativo,
descrever as medidas que serão adotadas.
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