Em
mensagem enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a presidente Dilma
Rousseff se posiciona contra a Ação de inconstitucionalidade (ADI
5.436), da Associação Nacional dos Jornais (ANJ), que contesta naquela
corte cinco dos 12 artigos da Lei 13.188/2015, que “dispõe sobre o
direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada,
publicada ou transmitida por veículos de comunicação social”. As
informações são do site Jota.
Ajuizada há um mês, a ação da ANJ é bem mais abrangente do que a ADI
5.415, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em novembro,
para tentar anular apenas o artigo 10 da nova lei, que exige a
manifestação de “juízo colegiado prévio” do tribunal para suspender, em
recurso, o direito de resposta. O ministro Dias Toffoli relata ambas as
ações.
Na petição da ANJ, o advogado Gustavo Binenbojm acentuou que a Lei
13.188/2015, ao regulamentar o artigo 5º, inciso 5, da Constituição,
procurou “oferecer “rito especial e célere às respostas a ofensas
levadas à mídia”, em face de “vácuo normativo”. Contudo, “a despeito da
intenção manifestada pelo legislador, o referido diploma incorreu em
gravíssimas violações à Constituição da República”.

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