terça-feira, 9 de janeiro de 2018

Caraubas/RN: Promotora recomenda Prefeitura não deve efetuar despesas com Festa do padroeiro



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Caraúbas, cidade da região Oeste potiguar, que se abstenha de efetuar despesas com a contratação de eventos artísticos e culturais para a Festa de São Sebastião 2018. 
A festa do padroeiro da cidade será iniciada no dia 10 deste mês e se estende até o dia 20. A Prefeitura também não deverá contratar artistas, serviços de buffets, banheiros e montagens de estruturas para apresentações artísticas nesse período.
 
A recomendação da Promotoria de Justiça de Caraúbas leva em consideração o fato de Caraúbas ser um dos 153 municípios potiguares em situação de emergência devido à seca. “Tal situação é absolutamente incompatível com os gastos públicos a serem eventualmente realizados pela Prefeitura de Caraúbas com Festa de São Sebastião ou qualquer outra”, diz um trecho da recomendação.
A Promotoria reforça que “a realização de despesas dessa natureza em pleno estado de emergência consubstanciaria flagrante violação aos princípios constitucionais da moralidade administrativa e da legalidade”. No documento, o MPRN frisa que “a situação de emergência em que se encontra o município, reclama reflexão e adoção de providências por parte do gestor, visando a evitar gastos e priorizar o uso de dinheiro público em obras e serviços permanentes, urgentes ou prioritários para a população”.
Além da seca, o MPRN levou em consideração “a forte crise que assola o nosso país e a ausência de recursos para gastos essenciais para a assegurar direitos fundamentais previstos constitucionalmente”. Segundo a Promotoria de Justiça, a Prefeitura de Caraúbas tem alegado a ausência de recursos para a realização de ações de saúde, ocasionando a propositura de inúmeras ações civis públicas para garantir o referido direito constitucional aos usuários.
A Prefeitura de Caraúbas apresentou proposta de realização de gastos no importe de R$ 300 mil na festa do padroeiro. A Prefeitura deve informar ao MPRN quais providências foram tomadas em relação à recomendação. Diante dessas informações, a Promotoria irá avaliar as medidas extrajudiciais ou judiciais a serem tomadas.
 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CARAÚBAS/RN
RECOMENDAÇÃO Nº 02/2017

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por
intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Caraúbas, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos artigos 129, incisos II e IX, da Constituição Federal de 1988, artigo
84, inciso VIII, da Constituição Estadual de 1989, artigo 6º, inciso XX da Lei
Complementar Federal n.º 75/93 c/c o artigo 55, inciso IV, da Lei Complementar Estadual
n.º 141/96; CONSIDERANDO incumbir ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica,
do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do
artigo 127, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que é função institucional do
Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteção dos
direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos; CONSIDERANDO que, nos termos
do artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deverá proceder observando
os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando ao
efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo
razoável para a adoção das providências cabíveis; CONSIDERANDO que o Governador do
Estado do Rio Grande do Norte editou o Decreto nº 25.535, de 23 de setembro de 2015,
declarando “situação de emergência por seca” em 153 (cento e cinquenta e três) Municípios
do Estado, dentre eles, o de Caraúbas/RN, valendo salientar que o precitado decreto foi
prorrogado através de outros decretos, sendo o último, o decreto nº 27.315, de 18 de
setembro de 2017, cuja vigência é de 180 (cento e oitenta) dias; CONSIDERANDO que tal
situação é absolutamente incompatível com os gastos públicos a serem eventualmente
realizados pela Prefeitura de Caraúbas com Festa de São Sebastião ou qualquer outra;
CONSIDERANDO que a Recomendação Conjunta nº 01/2012, de 1º de junho de 2012,
expedida pelo Procurador-Geral de Justiça, Procurador-Geral do Ministério Público de
Contas, Procurador Regional Eleitoral e pela Procuradoria da República no Rio Grande do
Norte, indicou que a realização de gastos com festejos, por parte dos Prefeitos dos
Municípios afetados pela estiagem, poderia gerar inclusive eventual postulação de atuação
preventiva e cautelar à Corte de Contas, com pedido de sustação de atos, contratos e
procedimentos administrativos e suspensão do recebimento de novos recursos, sem prejuízo
da aplicação de multa ao gestor, além de outras sanções cabíveis; CONSIDERANDO a
Recomendação Conjunta nº 01/2013, de 22.01.2013, expedida pelo Procurador-Geral de
Justiça e pela Corregedora Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte,
a qual indicou às Promotorias de Justiça, com atribuições na defesa do patrimônio público,
a fiscalização dos gastos públicos eventualmente efetuados pelas administrações municipais
com a realização de eventos festivos, notadamente nos Municípios afetados pela estiagem
(seca) e, em sendo necessário, adotem as medidas pertinentes no sentido de obstar a
realização de despesas com os referidos eventos; CONSIDERANDO que esse tipo de
evento demanda gastos não só com a contratação de bandas (que, por si só, já representa
um alto custo), mas também com a locação de serviços de som, palco, tenda, banheiros,
gerador, dentre outros; CONSIDERANDO que a realização de despesas dessa natureza em
pleno estado de emergência consubstanciaria flagrante violação aos princípios
constitucionais da moralidade administrativa e da legalidade, previstos no art. 37 da
Constituição Federal; CONSIDERANDO que o dano ao erário e a ofensa aos princípios constitucionais da administração pública caracterizam atos de improbidade administrativa,
constantes dos arts. 10 e 11 da Lei nº 8.429/92, respectivamente; CONSIDERANDO que a
situação de emergência em que se encontra o Município, reclama reflexão e adoção de
providências por parte do gestor, visando a evitar gastos e priorizar o uso de dinheiro
público em obras e serviços permanentes, urgentes ou prioritários para a população;
CONSIDERANDO a forte crise que assola o nosso país e a ausência de recursos para
gastos essenciais para a assegurar direitos fundamentais previstos
constitucionalmente;
CONSIDERANDO que o Município de Caraúbas tem alegado a
ausência de recursos para a realização de ações de saúde, ocasionando a propositura de
inúmeras ações civis públicas para garantir o referido direito constitucional aos usuários;
CONSIDERANDO que o Município de Caraúbas/RN apresentou proposta de realização de
gastos no importe de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); RESOLVE RECOMENDAR ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Caraúbas, Antônio Alves da Silva, que se
abstenha de efetuar despesas com a contratação de eventos artísticos e culturais para a Festa
de São Sebastião 2018 e com os demais eventos de mesma natureza, incluindo a
contratação de artistas, serviços de "buffets", banheiros e montagens de estruturas para
apresentações artísticas, enquanto perdurar a situação de emergência acima referida,
devendo o Município se limitar a realizar gastos públicos planejados e transparentes,
prevenindo-se de riscos e desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas,
mediante o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Outrossim, fixa-se o prazo até
o dia 08 de janeiro 2018, qual seja, o término do recesso forense, para que o Exmo. Sr.
Prefeito informe a esta Promotoria de Justiça as providencias tomadas pelo Município em
face do objeto desta Recomendação, a fim de que o Ministério Público possa avaliar as
medidas extrajudiciais ou judiciais que o caso comportar. Notifique-se o Prefeito Municipal
de Caraúbas pessoalmente ou, na sua falta, o Procurador Geral do Município. Encaminhe-
se a presente Recomendação para que seja publicada no Diário Oficial do Estado, bem
como se remeta cópia ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do
Patrimônio Público.

Caraúbas/RN, 19 de dezembro de 2017.

FLÁVIA QUEIROZ DA SILVA - Promotora de Justiça



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